Os defensores do meio ambiente da América Latina — a região do mundo onde mais os assassinam — sofrem uma grande perseguição nas redes sociais e em outros meios digitais. No entanto, em seus países não existem legislações claras às quais possam recorrer para se proteger desses ataques digitais que buscam enfraquecer sua legitimidade.
Em setembro de 2025, a organização de defesa de ativistas climáticos Global Witness publicou um relatório com números muito preocupantes para a América Latina. O relatório constatou que, em 2024, 146 ambientalistas foram assassinados ou desaparecidos em todo o mundo. 82% deles, ou seja, 117, foram mortos na América Latina. Cinco dos seis países com mais assassinatos registrados fazem parte de nossa região: Colômbia, Guatemala, México, Brasil e Honduras.
Em Taladores Digitales, uma colaboração liderada pelo Centro Latinoamericano de Investigación Periodística, CLIP, com a participação de outros sete veículos da região, quisemos investigar um dos fatores de risco que podem preceder outras formas de violência: os ataques digitais. Ou seja, campanhas de desprestígio (como acusações desqualificadoras ou falsas), violações de privacidade (como ataques de doxing) e, em alguns casos, ameaças diretas de violência ou de morte que ocorrem em redes sociais como Facebook, Instagram ou X. Entre as publicações que encontramos e compilamos para esta investigação, identificamos insultos que apelam ao racismo, ao sexismo, ao discurso de ódio, e que buscam enfraquecer a liderança desses defensores e defensoras, criminalizando seus protestos ou colocando em dúvida a integridade de seu caráter.
Os assassinatos de ativistas ambientais nem sempre são precedidos por ataques digitais, e os ataques digitais nem sempre resultam em assassinatos. Mas o que esta investigação constatou é que esses ataques fazem parte de uma tendência crescente que busca minimizar o verdadeiro alcance dos impactos ambientais ou sociais de megaprojetos minerários, imobiliários e outros, cooptando a narrativa a esse respeito.
Nossos monitoramentos de redes sociais para esta investigação mostraram que, repetidamente, como parte de campanhas de desinformação sobre mudança climática, os ativistas são chamados de “falsos ambientalistas”, acusados de “delinquentes” e de “travar o progresso”. Essas mensagens costumam fazer parte da construção de um relato que, em alguns casos, justificou processos legais ou até ataques físicos contra quem se opõe a esses projetos.
Os jornalistas desta investigação foram a territórios onde atuam alguns dos ambientalistas retratados e encontraram, como demonstram as histórias desta colaboração, que os ativistas que recebem essas intimidações não só precisam lidar com o peso de enfrentar grandes empresas — muitas vezes multinacionais — para defender o meio ambiente e seu território, como também precisam conviver com o fardo de receber insultos, calúnias e até ameaças de morte de forma constante durante longos períodos. Além disso, nos países investigados (os cinco já mencionados, acrescidos do Panamá), os ativistas protagonistas dessas histórias não dispõem de recursos financeiros para enfrentar essa violência digital e, o que é pior, as leis existentes às quais poderiam recorrer para sua proteção não são adequadas ou não são suficientemente específicas.
Em alguns dos seis países investigados, certos crimes digitais estão especificados dentro de leis mais amplas. É o caso, por exemplo, do Panamá, onde a Lei 678 de 2025 incorporou ao Código Penal crimes digitais como difusão de conteúdo íntimo sem consentimento, assédio e perseguição digital (inclusive contra menores de idade), usurpação de identidade, interceptação de dados e extorsão. Por meio dessa lei, é possível registrar denúncia penal e obter investigação e sanção (incluindo penas de três a seis anos de prisão) nos casos mencionados.
No entanto, essa lei deixa de fora outros tipos de ataques digitais. Além disso, no Panamá não existe um mecanismo especializado de proteção preventiva física (com avaliação de risco e medidas urgentes, como existe a Unidad Nacional de Protección na Colômbia), o que deixa os defensores mais expostos, especialmente diante de ataques coordenados ou sustentados.
Na Guatemala, existe a Lei contra a Violência Sexual, Exploração e Tráfico de Pessoas. Já no México, existem leis federais que tipificam a violência sexual digital contra mulheres e contra crianças, adolescentes e jovens. Embora não exista uma lei nacional a esse respeito, o cyberbullying está tipificado em alguns códigos penais estaduais. Por exemplo, a Lei de Cibersegurança de Puebla incorporou o delito de ciberassédio, que pode punir quem insulte, agravie ou assedie reiteradamente outra pessoa por meio de redes sociais ou meios digitais.
Por outro lado, nos últimos anos surgiram diversas iniciativas de reforma que buscam fortalecer o marco jurídico para prevenir e sancionar o ciberassédio e outras formas de violência digital. Essas iniciativas propõem ideias como acrescentar artigos ao Código Penal Federal com o objetivo de tipificar especificamente o crime de ciberassédio e estabelecer sanções penais para quem utiliza tecnologias digitais com fins de perseguição, intimidação ou usurpação de identidade.
Outros países, como Brasil, Colômbia e Honduras, possuem leis gerais sobre crimes como calúnia, injúria ou difamação, embora as definições desses crimes variem conforme o país. Os códigos penais da Colômbia e de Honduras têm disposições que aumentam as penas nos casos em que esses crimes sejam cometidos por meios digitais. Já as legislações desses três países, quando mencionam crimes informáticos, concentram-se em delitos como acesso ilegal a dispositivos, violação de dados e uso indevido de equipamentos (como programas de informática) para cometer crimes.
Na Guatemala, onde também não há uma lei específica sobre ataques digitais, existe uma complicação adicional: os crimes de calúnia, injúria e difamação são de ação privada. Ou seja, o Ministério Público não é obrigado a investigá-los. Quem se considerar vítima desses crimes deve apresentar uma queixa a um juizado e arcar com os próprios honorários advocatícios.
Jovita Tzul, advogada especializada em direitos humanos, declarou a esta aliança de veículos que “deveria existir um mecanismo de proteção, um tipo penal e meios de investigação adequados. É preciso forçar muito esses crimes de ação privada porque eles não atendem à natureza ou ao fundo de proteção que os defensores necessitam. Foram criados para disputas interpessoais, não para a complexidade que envolve os defensores de direitos humanos”.
Tzul afirmou ainda em entrevista a esta aliança que a ausência de uma lei específica sobre ataques digitais cria uma camada adicional de complexidade para perseguir esses crimes: muitos dos perpetradores se escondem por trás de identidades digitais anônimas e não está claro qual é o caminho legal para investigar quem realmente está por trás delas. “Ao não existir um crime que regule as ameaças digitais, também não se implementam novos meios de investigação para isso, e isso sem dúvida dificulta”.
A Guatemala tentou resolver esse problema em 2022 com a Lei de Prevenção e Proteção contra a Cibercriminalidade, que regulava atividades virtuais. Foi arquivada e nunca se tornou lei. Criava crimes e adaptava figuras penais compatíveis com crimes cibernéticos, mas também incluía elementos que, segundo organizações da sociedade civil, poderiam violar a liberdade de expressão.
E este é outro problema: oferecer ferramentas às vítimas de ataques digitais para se defenderem sem criar instrumentos que grupos poderosos, ou mesmo os governos, possam usar para censurar seus críticos e opositores. As legislações mencionadas de Honduras e de Puebla, por exemplo, também foram alvo de críticas por parte de grupos que defendem os direitos digitais, que apontam a falta de mecanismos suficientes para evitar que sejam utilizadas como instrumento de censura.
Um problema adicional é que, como afirma Tzul, “há poucos casos em que plataformas como a Meta ou o X quiseram fornecer informações sobre determinadas páginas”. Os ataques digitais ocorrem em plataformas digitais e, como demonstramos em nossa investigação A Mão Invisível das Big Tech, essas plataformas estão dispostas a investir grandes quantias em lobby para reduzir suas responsabilidades legais e a quantidade de regulações às quais estão sujeitas.
Mas, como essas plataformas são tão grandes e poderosas, pouco é o que um país latino-americano pode fazer a esse respeito. Na região, o Brasil é o país onde mais ações foram tomadas sobre o tema. Lá, em 2025, o Supremo Tribunal Federal definiu parâmetros para responsabilizar as plataformas por conteúdos de terceiros.
Segundo Rafael Maldonado, advogado guatemalteco especialista em questões ambientais, uma possível solução é a ratificação e implementação do Acordo de Escazú. Em seu Artigo 9, esse acordo, elaborado pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) em 2018, estabelece que:
Cada Parte tomará as medidas adequadas e eficazes para reconhecer, proteger e promover todos os direitos dos defensores dos direitos humanos em matéria ambiental, incluindo seu direito à vida, integridade pessoal, liberdade de opinião e expressão, direito de reunião e associação pacíficas e direito de circular livremente, bem como sua capacidade de exercer os direitos de acesso, tendo em conta as obrigações internacionais da referida Parte em matéria de direitos humanos, seus princípios constitucionais e os elementos básicos de seu sistema jurídico.
Cada Parte tomará medidas apropriadas, eficazes e oportunas para prevenir, investigar e punir ataques, ameaças ou intimidações que os defensores dos direitos humanos em matéria ambiental possam sofrer no exercício dos direitos previstos no presente Acordo.
Cinco dos seis países que investigamos nesta aliança jornalística com o CLIP assinaram o acordo, mas Honduras não o fez, e nem Guatemala nem Brasil o ratificaram. E, como fica claro, os outros quatro países não desenvolveram legislações capazes de realmente proteger os ativistas ambientais dos ataques digitais.
Tzul, a advogada, conclui: “a falta de regulação e legislação contribui para a impunidade, isso acaba se tornando algo totalmente normalizado para os defensores e defensoras. Sabe-se que sim, me ameaçam, sim, me mandam esse tipo de agressão, mas não posso fazer nada. Isso gera uma espécie de resignação, as denúncias não avançam justamente porque não há um tipo penal que regule essas condutas”.
Com poucas possibilidades de recorrer à lei para evitar a perseguição digital e com poucos recursos, esses defensores do território e do meio ambiente ficam com ferramentas limitadas diante dessas campanhas de desprestígio.
Devastadores Digitais é uma investigação que busca desvendar quais interesses estão por trás das campanhas de descredibilização no espaço digital contra ativistas ambientais em seis países latino-americanos, coordenada pelo Centro Latinoamericano de Investigación Periodística (CLIP), em parceria com AFP (Brasil), Colombiacheck (Colômbia), Agência Ocote (Guatemala), Contracorriente (Honduras), Animal Político e Mongabay LATAM (México) e Concolón (Panamá). Com o apoio da “Global Initiative for Information Integrity on Climate Change” e a revisão jurídica da El Veinte.




